O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a pena de quem abusa, fere ou mutila cães e gatos.
O texto acatado é o substitutivo da comissão especial para o Projeto de Lei 1095/19, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal, mas apenas para maus-tratos a cães e gatos.
A punição pode chegar a seis anos em caso de morte do animal.
Para os demais animais, a pena continua a mesma.
Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.