Desde julho de 2019, a homotransfobia está equiparada ao crime racismo. Legalmente e criminalmente, muito pode ser feito. Veja alguns exemplos e o que pode ser feito diante de situações que podem ser consideradas crime:
1. Alguém te xingou por conta da sua orientação sexual ou fez comentário homofóbico no seu Instagram.
É importante saber que este “comentário” pode ser considerado crime de homofobia. O primeiro passo é fazer um print da página da rede social e copiar a URL ou link em questão. Em seguida, o ideal é desvendar quem é o autor, com nome completo e o endereço. A partir daí, há opções como:
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Ir a uma delegacia com estas informações e fazer um Boletim de Ocorrência;
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Fazer uma denuncia na página do Ministério Público Federal por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, informando a URL do Facebook e/ou do Instagram e os prints do “comentário”. Mesmo que você não saiba o nome ou endereço da pessoa, as autoridades poderão descobrir estes dados;
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Por meio de plataformas de entidades de direito humanos, é possível consultar advogados que possam dar todo o suporte necessário. É possível até mesmo protocolar uma Notícia Crime, comunicando o crime de homofobia e levando as provas. A partir daí, caberá ao Judiciário adotar todas as providências para apurar os fatos e processar o acusado.
Vizinho que sempre faz chacota de uma pessoa LGBT na rua.
Neste caso, como o fato não se deu no mundo digital, você já conhecedor do nome e endereço da pessoa, deverá ir a uma Delegacia de Polícia e pedir para que seja lavrado um boletim de ocorrência, onde você deverá indicar além do nome do acusado, duas testemunhas, se houver.
Outra opção é ir diretamente ao Ministério Público do seu Estado e protocolar uma Representação Criminal contra o seu vizinho. Caberá ao Ministério Público a investigação dos fatos e instaurar uma ação penal. Como não se trata de crime na internet, compete ao Ministério Público Estadual apurar o crime e processar o autor.
Num grupo de WhatsApp uma pessoa começou a me xingar com palavras negativas sobre minha identidade de gênero.
No julgamento recente pelo STF de criminalização da homofobia e transfobia, os Ministros entenderam que a criminalização da homofobia seria necessária em razão dos diversos atos discriminatórios com LGBT+ e reconheceram que este tipo de conduta deve ser penalizada conforme é a penalização do crime de racismo previsto na Lei 7.716/1989.
Portanto, havendo qualquer ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação, caberá ao ofendido procurar o Ministério Público Federal, através da Sala de Atendimento ao Cidadão, uma vez que compete a este a competência para processar crimes praticados com utilização de sites, blogs ou redes sociais, tais como Facebook, Twitter, Instagram, SnapChat, Vine, Pinterest e outras.
Outra alternativa é procurar aplicativos de advogados especializados em Direito LGBT para que estes adotem todas as providências necessárias para proteger a vítima de criminosos digitais.
Vi na TV um apresentador dizendo que é um absurdo gay ter direitos.
Neste caso, como se trata de uma acusação genérica, cabe às associações representativas da comunidade LGBT procurar o Ministério Público Federal com uma Representação Criminal contra o apresentador e o ajuizamento de uma ação civil pública com pedido de indenização para toda a coletividade que a associação representa.
O pastor da igreja da minha mãe afirmou que homossexualidade é doença e que Deus pode me curar.
Da mesma forma que no caso anterior, como a frase não é dirigida a uma pessoa especificamente, mas a uma coletividade, cabe às associações representativas da comunidade LGBT representar o ofensor criminalmente.
O órgão poderá ajuizar ações civis públicas contra o pastor e requerer indenizações por dano moral coletivo. Qualquer ato que induza ou incite a discriminação aos homossexuais e transsexuais é enquadrado como crime de racismo, sendo inafiançável e imprescritível. A pena de reclusão é de até 5 anos e multa.
Fonte: Jusbrasil