A cobrança do adicional de 50% sobre o valor da passagem para transportar animais de estimação passará a ser opcional.
A decisão de permitir que as empresas eliminem essa tarifa foi tomada nesta terça-feira 21.01, pelo Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) – autarquia vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado.
A decisão do Conselho que modifica a obrigatoriedade da tarifa não altera outras exigências da Resolução 4.938/08.
Ela determina que os animais transportados não podem ultrapassar o limite de 8 kg, exceto cães-guia.
Todos os pets devem ser levados em caixas específicas, não podendo ocupar assentos, e precisam contar com atestado do veterinário e carteira de vacinação.
São permitidos até três animais por viagem – sendo dois domésticos e um cão-guia.
Fonte: Assessoria Comunicação DAER