O Sindicato dos Empregados no Comércio em Camaquã anunciou a tabela de reajuste salarial para os trabalhadores do comércio de Camaquã e Cristal.
O salário básico da categoria deverá ser de R$ 1.305,00
A decisão foi definido após acordo firmado entre a entidade sindical representante dos (as) trabalhadores (as) no comércio e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindigêneros/RS) que representa os proprietários de estabelecimentos comerciais.
Na reunião, o Sindigêneros foi representado pela procuradora Lúcia Ladislava Witczak e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã, pela presidente Sandra Maura Sampaio Ribeiro.
E definiram as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que estipulou as condições de trabalho para o biênio 2019/2020
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020.
Também foi definido a data-base da categoria em 1º de junho.
Convenção coletiva de trabalho é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias.
Segundo a presidente do Sindicato dos Comerciários de Camaquã e Cristal, Sandra Maura, foi mantido todas as cláusulas sociais. Embora não tenha havido avanços, a sindicalista vê como positivo a manutenção dos direitos conquistados no decorrer dos anos.
Em 1º de junho de 2019, os salários dos empregados representados pela entidade sindical serão aumentados em 4,78% a incidir sobre o salário recebido em junho de 2018.
A taxa de reajuste do salário do empregado que tenha ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado de mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.
Ficam instituídos, a partir de 1º de Junho de 2019, os seguintes salários mínimos profissionais:
A) Empregados em geral : R$ 1.305,00
B) Encarregado de serviço de limpeza e office boy: R$ 1.294,00
C) Empregado que exerça a função de empacotador: R$ 1.131,00
D) Jovem Aprendiz: Salário Minimo Nacional
Foi estabelecido uma tabela para definir os reajuste da categoria. Veja abaixo:
Admissão |
Reajuste |
JUN/18 |
4,78% |
JUL/18 |
3,28% |
AGO/18 |
3,02% |
SET/18 |
3,02% |
OUT/18 |
2,72% |
NOV/18 |
2,31% |
DEZ/18 |
2,31% |
JAN/19 |
2,31% |
FEV/19 |
2,05% |
Mar/19 |
1,51% |
Abr/19 |
0,75% |
Mai/19 |
0,15% |