A Prefeitura Municipal de Tapes enviou para o legislativo projeto de lei 064/2019 regularizando o comércio de lanches em veículos automotores e trailers.
O comércio de lanches, em veículos rodoviários automotores, depende da concessão de alvará de localização e funcionamento, concedido pela prefeitura municipal.
A validade do alvará de localização e funcionamento é dado pelo período de um ano.
A lei define algumas normas e orientações que devem ser cumpridas pelos comerciantes. Entre elas que os veículos tenham seus tanques de combustível distante da fonte de calor.
Outra orientação é que os equipamento para preparação dos alimentos esteja em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
A lei também prevê que os veículos não ultrapasse 2,20 metros de largura, 4 metros de comprimento e 3 metros de altura.
Para a concessão do alvará dependerá de prévia vistoria do veículo. E o veículo deverá ocupar o ponto que for designado no alvará de localização e funcionamento.
Os pontos serão distribuídos de acordo com as solicitações protocoladas junto à prefeitura e serão respeitadas as já concedidas.
Serão designados 10 pontos fixos na zona balneária e no centro da Cidade. O horário de funcionamento nos pontos designados deverá ser restringido entre 8h e 2h.
A lei propõem também a liberação para uso de mesas e cadeiras desde que não atrapalhe o trânsito no passeio público.
Na ocorrência de eventos festivos, a prefeitura poderá realocar os pontos fixos e alterar os horários de funcionamento e criar pontos temporários.
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