O encontro ocorreu no final da tarde de quarta-feira na sede do Sindicato Rural de Tapes e contou com a presença da prefeitura e da defesa civil do município.
Os produtores cobraram do prefeito Silvio Rafaeli a decretação de situação de emergência no município devido a estiagem.
O prefeito alegou que ainda não é possível tomar esta decisão pois as perdas ainda não são significativas. Disse que a lei para publicação do decreto define a comprovação de um percentual de perdas na lavoura e diferentemente do milho e do fumo, o arroz e a soja ainda estariam na fase vegetativa e caso ocorra uma chuva parte pode se recuperar.
Os produtores relataram que o plantio das lavouras atrasou sendo concluída na metade do mês de novembro devido às chuvas. E logo depois a estiagem acabou dificultando o nascimento das plantas.
Ficou acertado que a prefeitura irá aguardar até o final do mês para avaliar a necessidade de decretar situação de emergência devido a estiagem.
Caso a falta de chuvas permaneça será realizada uma avaliação das perdas e solicitado a publicação do decreto.
O que é o Decreto de Situação de Emergência
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A Situação de Emergência é o reconhecimento legal, pelo município atingido, de uma situação anormal provocada por desastres.
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No caso de um município, o prefeito é quem decreta a situação de emergência no momento que as perdas econômicas ou sociais sejam relevantes
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Quando o prefeito declara Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública por meio de decreto, o poder público local garante plenamente a ocorrência de uma situação anormal, em determinada área do município.
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Com isso, ocorre alteração nos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, para que as ações sejam realizadas no menor prazo possível com o objetivo de restabelecimento da situação de normalidade.
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Tanto o decreto da Situação de Emergência quanto do Estado de Calamidade Pública são válidos por 90 dias, sendo prorrogáveis por mais 90 dias.