O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no País.
Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas) fique ativo.
A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.
A decisão, publicada no DOU (Diário Oficial da União), leva em conta a recomendação se evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos.
Com a decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.
O que determina a deliberação do Contran:
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interrompe aplicação de multa para quem circula com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida desde 19/02/2020;
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Interrompe aplicação de multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
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Interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículos válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão);
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Interrompe prazo para apresentação de condutor infrator;
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Interrompe prazo para apresentação de defesa e recursos de multa;
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Interrompe prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir;
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Estende de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos.